1. GENERALIDADES

As presentes condições gerais de venda de bens e de prestação de serviços acessórios a ela associados, destinam-se a regular todas as vendas de produtos e de prestação de serviços efetuadas pela Lightset, Lda., em Portugal, destinadas a pessoas coletivas ou singulares que visem a utilização dos produtos numa atividade profissional ou comercial. Qualquer encomenda efetuada à Lightset, implica, necessariamente, a aceitação, sem reservas, pelo Cliente, das condições gerais de venda, constantes nos catálogos da Lightset (papel e eletrónico), em vigor na data da respetiva encomenda, cujo conteúdo, pela mesma, declara ter prévio conhecimento. Nenhuma cláusula que contrarie as referidas condições pode ser oposta à Lightset, salvo se a Lightset a tiver formalmente aceite por escrito. As presentes condições gerais de venda aplicam-se apenas a encomendas a faturar a entidades sediadas no território português. Os contratos de compra e venda ter-se-ão por celebrados na data da receção pelo comprador, da confirmação da encomenda por parte da Lightset. Sempre que os produtos sejam encomendados em nome de outrem, a pessoa singular que efetue a respetiva encomenda responsabiliza-se solidariamente com o beneficiário dos mesmos, até ao seu efetivo e integral pagamento à Lightset. Não são aceites encomendas para entrega em apartados, nem à consignação. A Lightset reserva-se o direito de modificar as presentes condições gerais de venda dos produtos e de prestação de serviços, a qualquer momento.

2. PRODUTOS

Os produtos propostos para venda são os que figuram nos catálogos da Lightset (papel e eletrónico), que se reserva, desde já, na faculdade de alterar, a qualquer momento, a gama dos seus produtos, os quais estão limitados ao stock existente. As especificações técnicas dos produtos são as mencionadas nos catálogos da Lightset (papel e eletrónico), salvo erro de impressão de texto ou fotografia. A Lightset faz todos os esforços para que a informação apresentada esteja isenta de erros tipográficos e, sempre que estes ocorram e sejam detetados, procederá, logo que possível, à sua correção. A Lightset não pode ser responsabilizada no caso de se verificarem erros nos valores e/ou características dos produtos, quando estes decorrerem de problemas técnicos alheios à sua vontade.

3. SERVIÇOS DE TRANSPORTE, ENTREGA E MONTAGEM ASSOCIADOS À VENDA DE PRODUTOS

A Lightset compromete-se a entregar os produtos no local indicado pelo Cliente, desde que as suas instalações se situem ao nível do solo, e em Portugal continental, salvo acordo expresso da Lightset. Se o local indicado pelo Cliente, não respeitar estas condições, a Lightset pode efetuar, a pedido daquele, e a título de serviço acessório, a entrega da encomenda no respetivo local, cujos custos adicionais daí decorrentes, previamente comunicados e aceites pelo Cliente, lhe serão imputados. No caso de omissão por parte do Cliente, de que o local de descarga não cumpre as condições supra indicadas ou ocorra a não aceitação da proposta do serviço acessório de entrega, o risco das mercadorias corre por conta do Cliente, desde que as mesmas sejam transportadas até junto da morada por ele indicada. A Lightset não assume a montagem, nem a instalação dos produtos por si fornecidos, salvo solicitação expressa por parte do cliente nesse sentido, caso em que, a Lightset apresentará um orçamento com os respetivos custos inerentes a essas operações. Não obstante outras disposições aqui previstas, o preço e demais condições precisas dos serviços acessórios por si prestados, serão definidas aquando da sua requisição e negociação com o Cliente. Os fornecimentos para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, carecem de um acordo prévio de condições especiais de transporte. No ato da entrega, o Cliente, na presença do transportador, deve verificar o bom estado dos produtos entregues e conferir o número de volumes rececionados com o constante na guia de transporte. Caso as embalagens apresentem sinais de dano ou violação, o Cliente, na presença do transportador, deverá proceder à abertura das mesmas, conferir o estado dos seus conteúdos e registar tais factos na guia de transporte, e se possível, tirar fotografias, tendo deles dar conhecimento à Lightset, por escrito, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de não serem aceites quaisquer reclamações, com esse fundamento. O procedimento suprarreferido é igualmente aplicável à desconformidade relativa à prestação de serviços acessórios à venda que, eventualmente, haja sido acordada para a efetivação da entrega.

4. PRAZOS DE ENTREGA E DE EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS

Na confirmação da ordem de encomenda, a Lightset comunicará, por escrito, o prazo de entrega das encomendas, sendo a expedição dos produtos em armazém, efetuada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da confirmação da nota de encomenda, ou, se for caso disso, do respetivo pagamento, salvo rutura de stock, mudança de especificações técnicas, caso de força maior, ou quaisquer outras circunstâncias excecionais. Sempre que a Lightset não possa enviar os produtos encomendados, em virtude dos factos supra referidos, compromete-se a informar o autor da encomenda de tal impossibilidade, podendo apresentar produtos alternativos, isto é, com as mesmas características. A Lightset não assegura o prazo de entrega efetiva dos produtos encomendados, pelo que os atrasos que se verifiquem entre a expedição e a receção, não conferem ao Cliente, o direito à anulação da encomenda ou a exigir qualquer indemnização, seja a que título for, devendo, nestas hipóteses, a Lightset informar o Cliente das razões motivadoras do atraso. É expressamente entendido que os prazos comunicados pela Lightset, são meramente indicativos, pelo que, o seu incumprimento, em caso algum poderá constituir um encargo ou responsabilidade da Lightset. Verificando-se um período superior a 30 dias úteis entre a confirmação da encomenda e o prazo previsto ou efetivo de entrega, o Cliente poderá cancelar, total ou parcialmente, a encomenda, desde que o efetue por escrito, e a Lightset confirme a receção de tal comunicação. Nos produtos fornecidos por medida indicada pelo Cliente, que impliquem fabricação ou transformação, não é permitido o cancelamento da encomenda formulada, a não ser que a Lightset confirme que a elaboração da peça/produto ainda não se encontre concretizada. É permitido, à Lightset, efetuar a entrega parcial das encomendas, designadamente, quando não disponha de produtos em stock.

5. PREÇOS

Os preços constantes nos catálogos da Lightset (papel e eletrónico), são fixados em Euros, sem IVA, com transporte para o continente e embalagem incluídos. Em caso de entrega expresso solicitada pelo Cliente, o respetivo custo será suportado por este. As embalagens não terão valor de retoma. Os preços de produtos não constantes neste catálogo serão estabelecidos de comum acordo entre as partes, manifestando-o o comprador por escrito. Os preços de compra, são os preços em vigor no momento do pedido, a confirmar na aceitação da respetiva encomenda dos produtos, deduzidos, se for caso disso das bonificações aplicáveis, e acrescidos do respetivo do valor do IVA à taxa legal em vigor nesse momento, salvo erros de impressão de texto ou fotografia. Se, por razões de ordem económica, nomeadamente, no caso de aumento do preço das matérias primas, alguns preços vierem a ser alterados antes do final do período do catálogo, o Cliente será informado dessa alteração, no momento da encomenda e da respetiva confirmação. O preço dos serviços acessórios é definido nos termos mencionados no artigo 3.º das presentes Condições.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

As primeiras transações comerciais celebradas com a Lightset, de valor idêntico ou inferior a 120,00€ (cento e vinte euros), sem IVA, serão efetuadas no prazo máximo de 5(cinco) dias, após a confirmação da encomenda por parte da Lightset, através de transferência bancária para a conta bancária na Caixa de Crédito Agrícola, com NIB nº 0045 1020 4020 8163 712 62 , ou por meio de cheque bancário a remeter para a sede da Lightset. Nos restantes casos, o pagamento das faturas deverá ser feito nos 30 (trinta) dias posteriores ao último dia do mês de emissão das mesmas, salvo não aceitação da concessão de crédito ou outros prazos de pagamento, prévia e formalmente aceites pela Lightset. O pagamento poderá ser realizado mediante cheque bancário, enviado para a sede da Lightset constante nestes catálogos (papel e eletrónico), ou por transferência bancária, para a conta supra indicada. O não cumprimento dos prazos de pagamento de uma fatura torna as demais faturas imediatamente exigíveis e suspende toda e qualquer concessão de crédito. A Lightset fica, igualmente, autorizada, nessas circunstâncias, a anular as demais encomendas já efetuadas. O Cliente deverá ainda, em caso de incumprimento, suportar as despesas e encargos decorrentes da cobrança judicial da dívida. O Cliente que se encontre em mora relativamente ao pagamento de qualquer fatura, fica sujeito ao pagamento de juros de mora ao abrigo do paragrafo 3o e 4o do Art. 102 do código Comercial juros moratórios calculados a taxa legal para as operações comerciais, acrescidos de7% ao ano. No caso de falta de pagamento do preço, nas condições acordadas, o Cliente suportará todas as despesas judiciais e extrajudiciais, nomeadamente, os honorários dos seus mandatários judiciais, relacionados com a propositura das competentes ações judiciais, que desde já, se fixam, na percentagem de 25% do valor do preço que estiver em dívida. Ocorrendo pagamentos parciais de quantias em mora, serão as quantias entregues imputadas em primeiro lugar, a despesas de cobrança, depois a juros de mora e por último, ao capital em dívida. Em caso algum, o Cliente poderá recusar à Lightset, o pagamento dos bens e serviços fornecidos, ou efetuar qualquer redução ou compensação, sem prévia autorização por escrito desta.


7. DEVOLUÇÃO 

Após a entrega dos produtos encomendados, o Cliente dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, para efetuar a reclamação de qualquer desconformidade no mesmo e/ou dirigir um pedido da sua devolução, por escrito, junto da Lightset. Só serão aceites devoluções ou trocas de produtos, desde que os produtos a devolver, se encontrem nas exatas condições em que foram rececionados, isto é, em perfeito estado de conservação, juntamente com todos os seus acessórios e documentação relacionada e em embalagem original e inalterada. O desrespeito das condições supra indicadas, implica a recusa da aceitação da devolução. Nos produtos fornecidos por medida indicada pelo Cliente, que impliquem fabricação ou transformação, não é permitida a devolução ou troca dos mesmos, salvo desconformidade comprovada entre o produto fornecido e o produto encomendado. A organização do transporte das mercadorias a devolver ou a trocar, pertence à Lightset, sendo o custo do mesmo suportado por esta ou por aquele, consoante os motivos da devolução se devam ao não, a desconformidades ou defeitos verificados nos produtos fornecidos. 

8. RESERVA DE PROPRIEDADE 

A Lightset conserva a propriedade de todas as mercadorias fornecidas até ao pagamento integral do preço das mesmas e dos correspondentes serviços acessórios. Por conseguinte, a transferência da propriedade das mercadorias vendidas pela Lightset, só se verifica na data em que o comprador tiver efetuado o pagamento da totalidade dos respetivos preços. Até esse momento, o Cliente encontra-se impedido de revender os referidos bens, correndo todo e qualquer risco sobre a sua pessoa. Encontrando-se a obrigação de pagamento em mora, é reconhecido à Lightset, o direito à restituição dos bens fornecidos, a expensas do Cliente faltoso, desde que para tal, lhe manifeste, por carta registada com aviso de receção, a intenção de exercer do seu direito.


9. GARANTIA 

Os produtos objeto dos catálogos da Lightset, beneficiam de uma garantia contra defeitos de funcionamento de 24 (vinte e quatro) meses ou outro prazo a indicar pelo fabricante, a contar da data da emissão da respetiva fatura. A garantia abrange a reparação do produto, podendo a Lightset, se assim o entender, proceder à substituição do produto por um produto igual, ou de funcionalidade equivalente. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sobre a data da entrega do produto, o custo e embalagem e transporte do produto defeituoso, entre o Cliente e a Lightset e vice-versa, é da responsabilidade do Cliente. Para que a garantia possa operar, o Cliente deve proceder à notificação do defeito à Lightset, através de carta registada com aviso de receção, à devolução do produto, acompanhado de cópia da respetiva fatura, e a Lightset ou o fabricante constatarem o defeito denunciado. A garantia será excluída nos seguintes casos:

a) Produto com tempo limitado de uso ou consumo, designadamente, presença de data de validade, ou especificidades do produto (como é o caso das baterias, cuja garantia pode variar conforme o fabricante, geralmente limitada a 6 meses e deverá ser confirmada aquando da entrega do produto pela Lightset); b) Utilização anormal, inadequada, ou desconforme às especificidades técnicas do produto, negligência do Cliente na instalação, armazenamento ou manutenção do produto; c) Desgaste normal, designadamente, no que toca a peças consumíveis; d) Transformação ou incorporação do produto ou incompatibilidade com outros materiais.

10. DOMICILIAÇÃO

Para efeitos de citação ou de notificação judicial ou extrajudicial do Cliente, o mesmo aceita que o domicílio por si indicado na encomenda, constitui domicílio convencionado. 

11. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE 

Os contratos de compra e venda celebrados entre a Lightset e o Cliente regem-se pela Lei Portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio emergente da interpretação e execução dos contratos e compra e venda celebrados, a Lightset poderá optar pelo tribunal da sua sede social ou do domicílio do Cliente. 

12. DADOS PESSOAIS

Em cumprimento do disposto na lei n.º 67/98 de 26 de outubro (lei de proteção de dados pessoais) o titular poderá em qualquer momento exercer o direito de acesso, retificação, cancelamento dos seus dados, para tal essa informação devera ser enviada: 

por email: lightsetpt@gmail.com
por correio: Lightset, Lda. Avenida Domingues dos Santos 125, 4460-237 Senhora da Hora.